ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins

Deve causar impacto relevante no ano que vem o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Apesar de não alterar a lei, a decisão com repercussão geral é um marco na jurisprudência.


Os efeitos da decisão vão depender de como o Supremo julgará os embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A União pediu que a decisão de março só valha a partir do julgamentos dos embargos. Caso a Corte module a decisão conforme pede a Fazenda, a União reduzirá o valor a ser restituído pelos contribuintes.


Sócio conselheiro do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, o advogado Igor Mauler considerou muito agressiva a modulação pedida pela Fazenda. Mauler acredita que a Corte decidirá de forma intermediária. “Deve resguardar quem já tem ação judicial, e não passar a borracha”, afirma.


O tributarista Thiago Sarraf, do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, acredita que a União deve aumentar as alíquotas de PIS e Cofins em decorrência da restrição na base de cálculo. “Tem perda de arrecadação por conta da base menor, então o governo quer recompor essas perdas. Fizeram parecido quando o STF determinou a exclusão do ICMS do PIS/Cofins importação”, disse.


fonte:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/10-mudancas-tributarias-com-impacto-em-2018-01022018